O BPC/LOAS, é um benefício assistencial fornecido pelo governo federal ao idoso com 65 anos ou a pessoa com deficiência que comprovar não conseguir garantir o seu sustento e cumprir os requisitos exigidos pela lei.
Para ter direito ao BPC/LOAS não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida, ele é um benefício assistencial.
O BPC também conhecido como LOAS, sigla de Lei Orgânica de Assistência Social, que é a lei que regulamenta, dentre outras coisas, o benefício de prestação continuada.
Para saber se você tem direito ao benefício, preparei um artigo com as principais informações sobre o BPC/LOAS:
Neste texto você irá descobrir:
1. O que significa BPC/LOAS?
O BPC/LOAS significa Benefício de Prestação Continuada.
Ele está regulamentado na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e, por isso, esse benefício também pode ser chamado de LOAS.
Geralmente, ele é chamado de BPC/LOAS.
2. Quem tem direito ao BPC LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício pago pelo Governo Federal por meio do INSS ao idoso com 65 anos ou mais e a pessoa com deficiência que comprovem não ter condições de garantir o seu próprio sustento.
Assim, o idoso que precisa receber o BPC/LOAS, deve preencher os seguintes requisitos exigidos pela lei:
- ter a idade mínima de 65 anos, ou mais
- ou ter uma condição de deficiência
- comprovar não ter condições de prover o seu sustento
- comprovar ter renda familiar por pessoa (per capita) de ¼ do salário mínimo
- ter o CPF ativo
- ter o CadÚnico atualizado
3. Qual a idade mínima para o idoso receber o BPC?
Apesar do benefício assistencial ser destinado ao idoso ou à pessoa com a condição de deficiência, só pode ter acesso ao auxílio aquele que comprovar ter a idade igual ou superior a 65 anos.
Assim, apesar da lei já considerar idoso aquele com 60 anos, para receber o BPC/LOAS é preciso completar os 65 anos de idade.
4. O que o INSS considera deficiência?
O INSS entende que uma pessoa pode ter a condição de deficiência quando:
- apresentar um impedimentos de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
- e que esse impedimento, em interação com diversas barreiras, gere uma dificuldade ou impedimento na participação plena e efetiva de uma pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais
A condição de deficiência deve ser analisada a partir de uma avaliação biopsicossocial feita pelo INSS, uma avaliação que vai além da análise documental, analisando a pessoa e o meio em que ela está, juntamente com as barreiras enfrentadas no dia a dia.
Essa avaliação é feita em duas etapas:
- uma por médicos peritos
- e outra por assistentes sociais do INSS
Essa avaliação tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação efetiva na sociedade.
No caso do agendamento da avaliação médica e social da PCD ter sido feita para um município diferente do que ele vive, o INSS deverá realizar o pagamento das despesas com transporte e diárias do requerente por meio do auxílio-deslocamento.
O pedido desse auxílio pode ser feito pelo site do Meu INSS.
5. Criança PCD pode receber o BPC/LOAS?
Sim, a criança com a condição de deficiência que cumprir os requisitos exigidos, pode ter direito ao BPC/LOAS sim.
Lembrando que os requisitos essenciais são:
- ter uma condição de deficiência
- ter CPF ativo
- integrar família com renda por pessoa inferior a ¼ do salário mínimo
- estar cadastrado no CadÚnico
Os requisitos devem ser preenchidos juntos para que a criança tenha direito ao BPC/LOAS.
6. Quem recebe BPC tem que atualizar cadastro no CRAS?
Sim, ter o CADÚNICO atualizado no CRAS é um requisito essencial para o idoso ou a PCD receber o BPC/LOAS.
O Cadastro Único reúne dados de famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza, facilitando a implementação de políticas públicas e distribuição de recursos.
Para fazer o cadastro familiar, é preciso comparecer pessoalmente a um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) com o CPF, título de eleitor e um documento com foto de cada pessoa da família.
Para garantir o direito ao BPC/LOAS, o Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) deve estar atualizado, então confirme que nos últimos 2 anos, você tenha comparecido ao CRAS e atualizado o seu cadastro.
Caso nesses 2 anos os dados permaneçam os mesmos, o idoso poderá verificar se seus dados cadastrais estão atualizados ou não pelo aplicativo do Cadastro Único ou na versão web através do endereço cadunico.cidadania.gov.br.
Se não tiver nenhuma alteração, basta entrar no site do GOV e clicar na opção de Atualização Cadastral por Confirmação.
7. Quais os documentos necessários para dar entrada no BPC
Além do CadÚnico atualizado, no momento de pedir o BPC/LOAS, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- CPF
- Documentação com foto atualizada para o idoso com mais de 65 anos comprovar a idade mínima exigida
- Certidão de nascimento ou de casamento
- Comprovante de gastos do grupo familiar (luz, água, aluguel etc)
- Documento de identificação e de renda de todas as pessoas da família, para verificar a renda de cada uma
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência
A comprovação da renda máxima também é um requisito indispensável para quem deseja receber o BPC/LOAS, essa renda é calculada pela renda per capita.
8. O que é renda per capita familiar no BPC LOAS?
Renda per capita significa renda para cada indivíduo, então a conta busca o valor médio que cada pessoa da família recebe.
Para chegar à renda per capita, é preciso somar todas as rendas da família e dividir pelo total de pessoas que compõem o núcleo familiar.
O valor da renda per capita para receber o BPC/LOAS é de ¼ do salário mínimo vigente, em 2023, esse valor corresponde a R$ 330,00 (¼ de R$ 1320,00).
Mas atenção, o requisito da renda pode ser analisado na justiça, então se o seu BPC/LOAS foi negado por isso, procure um escritório especializado em direito previdenciário para analisar o seu caso.
9. Quais rendas entram no cálculo do BPC?
Entram no cálculo da renda os valores recebidos pelos membros da família, desde que vivam na mesma casa.
Podem ser considerados membros da família as seguintes pessoas:
- beneficiário (Titular do BPC)
- cônjuge ou companheiro
- pai e mãe
- madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos)
- irmãos solteiros
- filhos e enteados solteiros
- menores tutelados
Não deve ser considerado no cálculo do BPC, a renda de pessoas que não possuam nenhum desses vínculos com o requerente, mesmo que vivam sob o mesmo teto.
Em regra, as rendas de todos esses membros devem ser somadas e divididas pelo número total de pessoas e assim chegar a renda per capita.
Agora, existem alguns valores que não devem ser considerados no cálculo do BPC/LOAS:
- medicamentos
- fraldas
- alimentação especial
- consultas médicas
- exames médicos, entre outros.
Para que esses gastos sejam descontados do cálculo, é preciso que eles sejam comprovados, então guarde o cupom fiscal dos valores gastos.
10. O que não entra no cálculo do BPC/LOAS?
Além dos valores que podem ser descontados, existem valores que NÃO devem entrar na conta do BPC/LOAS.
Os valores que devem ficar de fora estão previstos na própria lei e são:
- remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou estagiário
- recursos de programas de transferência de renda, como o Programa Auxílio-Brasil
- benefícios e auxílios assistenciais eventuais e temporários, como auxílio-doença
- BPC/LOAS de outro integrante da família
- benefício previdenciário no valor de até 1 salário mínimo (apenas para concessão do BPC a outro idoso ou pessoa com deficiência da mesma família)
11. Qual o valor do BPC/LOAS?
O valor do benefício de prestação continuada pago pelo INSS é sempre de 1 salário mínimo vigente, em 2023, esse valor é de R$ 1.320,00.
Lembre-se que se o valor do salário mínimo for atualizado, o valor do BPC/LOAS também será.
12. Quem nunca trabalhou tem direito ao BPC LOAS?
Para ter direito ao BPC/LOAS não é necessário ter contribuído com o INSS e nem ter trabalhado durante a vida e, por isso, quem nunca trabalhou pode ter direito ao BPC/LOAS.
Inclusive, por ser um benefício pago ao idoso que nunca contribuiu, muita gente chama o BPC/LOAS de “aposentadoria para quem nunca contribuiu com o INSS”.
Mas cuidado com essa informação, o BPC não é uma aposentadoria e sim um benefício assistencial.
13. Qual a diferença entre BPC e aposentadoria por idade?
O BPC/LOAS e a aposentadoria por idade são benefícios bem diferentes, um é assistencial e o outro fornecido ao trabalhador que contribuiu com a previdência durante anos, cumpriu os requisitos exigidos e garantiu o direito à aposentadoria.
Em resumo, o BPC/LOAS:
- não gera o pagamento ao 13º salário
- não deixa pensão por morte
- pode ser cancelado pelo INSS se os requisitos não forem mais preenchidos
- exige o CadÚnico atualizado
Já a aposentadoria por idade:
- gera o pagamento ao 13º salário
- deixa pensão por morte
- não pode ser cancelada pelo INSS, uma vez adquirido o direito à aposentadoria por idade, ele não pode ser retirado
- não exige o CadÚnico
14. Passo a passo para dar entrada no BPC
O BPC LOAS pode ser requerido por meio dos canais de atendimento oficiais do INSS: pelo número 135 (ligação gratuita quando for feita a partir de um telefone fixo), pelo site ou pelo “Meu INSS” e seguir o seguinte passo a passo:
- Baixe o aplicativo “Meu INSS” no seu aparelho ou acesse o site
- Cadastre-se e faça o login utilizando o número do CPF e a senha que foi cadastrada
- Clique em “Novo pedido”
- Selecione “Benefícios Assistenciais”
- Haverá duas opções: “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” ou “Benefício Assistencial ao Idoso”
- Após isso, selecione “Atualizar”
- Caso necessário, altere quaisquer informações de contato
- Leia todas as informações e envie os documentos que forem solicitados.
A partir do envio de toda a documentação, o seu requerimento do benefício será analisado em até 90 dias pelo INSS.
15. Quem recebe BPC pode pagar INSS?
Pode sim, quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS sim.
Se você for uma pessoa de baixa renda e não realizar uma atividade remunerada, se dedicando apenas ao lar, pode contribuir como facultativo baixa renda com apenas R$ 66,00 por mês no ano de 2023 (5% do salário mínimo vigente: 1320,00).
Ao pagar o INSS como contribuinte facultativo, você se torna segurado do INSS mesmo sem exercer atividade remunerada.
16. Tem como converter o BPC em aposentadoria por idade?
Não existe a possibilidade de converter o BPC em aposentadoria por idade ou por invalidez.
Agora, pode ser que uma pessoa que recebe BPC possa ter direito a uma aposentadoria e, nesse caso, fazer o pedido de aposentadoria por idade, por exemplo.
17. Precisa de orientação para pedir o BPC/LOAS?
Se você precisar de orientação para fazer o pedido de BPC/LOAS, sem sair de casa, entre em contato com a nossa equipe para ter mais informações.
A Gomes do Carmo Advocacia conta com uma equipe especializada em direito internacional, imigratório e previdenciário, entre em contato para agendar uma consulta.
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