Como receber de volta o INSS pago a mais?

É muito comum que o segurado do INSS pague mais do que deveria ao INSS, principalmente quando decidir contribuir sem fazer um planejamento previdenciário ou contar com a ajuda de uma equipe especializada.

Nesses casos, a grande dúvida é: será que é possível pedir o reembolso dos valores pagos a mais no INSS? A resposta é sim, mas depende da análise de cada caso.

Por isso, é muito importante que ANTES de realizar o pagamento, você passe, pelo menos, por um consulta previdenciária para entender melhor como e quanto deve contribuir para o INSS.

Neste texto você irá descobrir:
1. O que é a restituição do INSS?

O INSS informa que o pedido de restituição, ressarcimento, reembolso ou compensação, nada mais é do que a possibilidade que o contribuinte tem de pedir à Receita Federal do Brasil para ser ressarcido por valores calculados e pagos de forma incorreta à Previdência Social ou a outras entidades e fundos.

Provavelmente você deve estar se perguntando: se eu contribuo para o INSS, por que vou pedir o ressarcimento para a Receita Federal?

Porque desde a fusão da Receita Federal com a Receita Previdenciária em março de 2007, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil.

Por isso, se você acessar o Meu INSS ou ligar no 135, não verá a opção de pedir a restituição do pagamento feito a mais ao INSS, lembre-se que o pedido deve ser realizado junto a Receita Federal.

2. Quais contribuintes podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias?

Todos os contribuintes previdenciários podem ter direito à restituição de contribuições previdenciárias, sejam empregados CLT, contribuintes individuais, MEI, contribuintes facultativos ou trabalhadores avulsos.

Geralmente, o direito à restituição de contribuições previdenciárias é mais comum naquelas situações em que o segurado possui mais de uma fonte de renda e, por isso, acabam contribuindo acima do teto do INSS.

Isso porque, o trabalhador precisa contribuir pelas duas atividades, mas deve respeitar o teto do INSS, já que o que é pago acima dele, não é considerado para os benefícios previdenciários, como o auxílio-doença ou até mesmo a aposentadoria.

Existe aquele segurado que por um erro, acaba contribuindo pelo código errado e precisa solicitar a restituição para depois realizar o pagamento correto.

Ou, no caso dos contribuintes individuais e MEI, acabam realizando o pagamento de um período errado, em que não houve uma atividade profissional, nesse caso também é possível pedir o valor de volta.

Ainda, alguns segurados acabam realizando o pagamento em duplicidade, ou seja, pagamento duas vezes a mesma guia, como só um desses pagamentos deve ser processado pelo INSS, o outro pode ser devolvido.

3. Quando pedir a restituição de contribuições previdenciárias?

A primeira coisa que o segurado precisa ter em mente é que a restituição do valor pago a mais NÃO é automática, ou seja, o segurado precisa solicitar a restituição.

Diferente do que acontece com o Imposto de Renda, por exemplo, em que a restituição é paga em lotes.

Como vimos, existem algumas situações que podem gerar o direito à restituição do pagamento do INSS, como o pagamento indevido para o INSS e o recolhimento sobre valor superior ao teto do INSS.

Quando falamos em pagamento indevido, também entram os casos de pagamento em duplicidade, com código de recolhimento errado ou em período não correspondente à sua atividade profissional.

Vamos entender melhor como isso funciona:

4. Pagamento indevido para o INSS

O pagamento indevido para o INSS é aquele que não deveria ter sido feito, mas que por um erro ou descuido do segurado foi realizado.

O primeiro exemplo é o pagamento em duplicidade, que acontece quando o segurado acaba contribuindo duas vezes no mesmo mês.

Isso geralmente acontece quando o trabalhador é o responsável pelo pagamento, como no caso do contribuinte facultativo, individual e MEI.

Nesse caso, é possível solicitar a restituição dessa contribuição paga em duplicidade.

O segundo exemplo é um clássico, quando o segurado realiza o pagamento da contribuição previdenciária, mas insere o código errado, pagando pelo carnê do INSS, pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal (SAL) ou diretamente com o banco conveniado

Por exemplo, um contribuinte individual que acaba realizando o recolhimento como segurado facultativo.

Neste caso, o pagamento não será considerado pelo INSS e o segurado poderá fazer o pedido de restituição.

Por isso, é preciso ficar muito atento ao código inserido pelo segurado na hora de realizar a emissão e o pagamento da guia de contribuição.

Como as confusões geralmente acontecem entre os contribuintes individuais e facultativos, separei os principais códigos que você precisa saber para não cometer esse erro:

  • 1007 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP;
  • 1163 – Contribuinte Individual – Opção 11% (art. 80 da LC nº 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1120 – Contribuinte Individual – Recolhimento Mensal – Com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) – NIT/PIS/PASEP;
  • 1236 – CI Optante LC 123 Mensal Rural;
  • 1287 – CI Mensal Rural; e
  • 1805 – CI com Direito a Dedução Mensal – Rural.
  • 1406 – Facultativo Mensal – NIT/PIS/PASEP;
  • 1473 – Facultativo – Opção 11% (art. 80 da LC 123/2006) Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP; e
  • 1929 – Facultativo Baixa Renda – Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP.

A última situação que pode ser considerada como pagamento indevido é específica do contribuinte individual que realiza o pagamento em atraso e acaba inserindo datas que não correspondem a um período de atividade profissional.

É sempre bom lembrar que o contribuinte individual só pode contribuir com o INSS durante o período em que estiver exercendo uma atividade profissional remunerada no período.

Caso contrário, a sua contribuição será considerada indevida e o período não será validado pelo INSS como tempo de contribuição.

Agora, é muito importante saber quando vale a pena realizar o pagamento em atraso, em alguns casos, pode ser que o contribuinte individual não consiga a restituição do valor e o período pago não conte para a aposentadoria.

Por isso, é muito importante que ANTES de realizar o pagamento em atraso, você busque orientação de um escritório especializado em direito previdenciário e contribuições ao INSS.

5. Quando acontece o pagamento a mais de INSS?

Além das situações de pagamento indevido, a restituição de contribuição previdenciária também pode ser solicitada pelo segurado quando ele realiza as suas contribuições acima do teto do INSS.

O teto do INSS é atualizado anualmente, junto com o reajuste dos benefícios e do salário mínimo.

Em 2023, o teto do INSS corresponde a R$ 7.507,49.

O teto do INSS é o limitador dos benefícios previdenciários: ninguém recebe mais que o teto e também não deve contribuir mais que o teto.

Isso significa que nenhuma contribuição realizada acima dessa quantia será contada pelo INSS para fins de aposentadoria ou benefício previdenciário.

Infelizmente, ainda existe muita desinformação quanto a isso e muitos segurados acabam pagando muito mais do que deveriam ao INSS, achando que isso irá garantir uma aposentadoria de maior valor.

Ou ainda, como vimos lá no começo, existem os casos dos contribuintes que exercem mais de uma atividade profissional e que precisam ficar atento as contribuições previdenciárias dos dois para não contribuir além do teto, já que esse valor será desconsiderado pelo INSS para fins de cálculo do benefício.

Vamos pegar o exemplo da médica Roberta que exerce atividades concomitantes, ou seja, trabalha em dois hospitais diferentes.

O salário de um hospital é de R$ 15.000,00 e tira, em média, R$ 25.000,00 com os plantões que realiza em outro hospital.

Neste caso, a médica Roberta precisa ficar atenta ao valor de contribuição previdenciária, já que apode estar contribuindo além do teto do INSS, isso porque os dois salários são superiores ao teto.

E, com isso, a Roberta já contribui acima do teto do INSS apenas com base no salário do primeiro hospital.

Neste caso, como as duas atividades são acima do teto, a Roberta só precisa contribuir com uma, já segunda contribuição não vai adiantar em nada para a sua aposentadoria.

Neste caso, o planejamento previdenciário é indispensável para a Roberta não perder dinheiro para o INSS e descobrir como pedir a restituição de contribuição previdenciária.

6. Como pedir o reembolso ao INSS?

Hoje, os pedidos de restituição devem ser feitos na Receita Federal, porque o órgão fez uma fusão com a Receita Previdenciária em março/2007.

Por isso, os pedidos de restituição devem ser feitos exclusivamente através da Receita Federal do Brasil, responsável por receber e cobrar as contribuições para a Previdência.

Para requerer a restituição das contribuições previdenciárias da pessoa física relativas a pagamentos realizados a partir de julho/2021, o segurado precisa realizar o pedido pelo aplicativo PER/DCOMP Web, que permite ao contribuinte realizar o pedido de restituição e a declaração de compensação do Pagamento Indevido ou a Maior em Darf.

Para isso, é preciso seguir o seguinte passo a passo digulgado pela Receita Federal:

1) Faça o download e a instale os programas PER/DCOMP e Receitanet que serão utilizados, respectivamente, para o preenchimento e transmissão do pedido via Internet.

2) Para abrir o aplicativo, acesse o atalho PERDCOMP69b na Área de Trabalho.

3) No menu Ferramentas, atualize as tabelas do programa:

 4) Seu computador está pronto. No menu Documento, clique em Novo:

5) Os campos destacados em vermelho devem ser obrigatoriamente preenchidos:

6) Clique em OK quando aparecer o aviso sobre a data de transmissão do pedido:

7) Na aba Crédito (lado esquerdo da janela), preencha os dados solicitados pela Ficha Contribuição Previdenciária Indevida ou a Maior:

8) Na ficha GPS, inclua todas as GPS efetivamente recolhidas referentes à competência informada:

9) Na ficha Contribuições Descontadas devem ser incluídos os descontos de contribuição previdenciárias efetuados pelas fontes pagadores, informando o CNPJ, CEI ou CPF do responsável pelo desconto.

10) No menu documento, verifique a existência de erros (1), efetue a gravação (2) e transmita o pedido (3):

Caso você não consiga utilizar o programa PER/DCOMP ou se ele não funcionar corretamente, também é possível protocolar o pedido de restituição do INSS presencialmente em uma agência da Receita Federal.

Neste caso, antes de ir até a agência, procure, no site do governo federal, pelo formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento e o preencha.

Com ele em mãos, entregue o formulário presencialmente na Receita Federal junto com documentos que comprovem que você tem direito a receber valores pagos indevidamente, como as guias de contribuição.

Uma vez feita a solicitação, é possível acompanhar online, para consultar o andamento da sua solicitação de restituição do INSS, basta entrar no Portal e-CAC da Receita Federal, fazer login usando seu usuário e senha do gov.br, procurar pela página “Restituição e Compensação” no menu inicial e selecionar a opção “Consulta Processamento PER/DCOMP”.

7. Como saber se tem direito ao reembolso do INSS

Quer saber se você tem direito a restituição/reembolso da sua contribuição previdenciária? Então a melhor opção é procurar uma equipe especializada para analisar o seu caso e, se necessário, realizar o pedido de reembolso.

A Gomes do Carmo Advocacia conta com serviço de Planejamento Previdenciário que analisa toda a vida contributiva do segurado e fornece uma análise e projeção completa para que ele possa descobrir quanto deve contribuir para atingir os seus objetivos sem pagar mais do que deve ao INSS.

Entre em contato para agendar uma consulta, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.

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