Auxílio doença: tudo sobre como solicitar o benefício

Se você é segurado(a) do INSS e está doente, impossibilitado(a) de trabalhar por mais de 15 dias, então é preciso entender como o auxílio doença funciona, pois é provável que você tenha direito a receber esse benefício.

Isto porque o auxílio doença é um benefício por incapacidade laboral, ou seja, quando você fica impossibilitado de cumprir com as tarefas do seu trabalho de forma temporária por questões de saúde.

É preciso entender quais são os requisitos para de fato ter direito ao auxílio doença previdenciário. Por isso, separamos todos os pontos principais que você precisa saber sobre esse benefício, dentre eles o que fazer caso você peça, mas receba uma resposta negativa. Confira no texto a seguir!

Sumário

O que é o auxílio doença

O auxílio doença previdenciário é um dos mais importantes benefícios do INSS, pois ele garante um benefício para funcionários que precisam se afastar de forma temporária das atividades do trabalho por questões de saúde.

É importante deixar claro que o auxílio doença tem o objetivo de garantir um afastamento remunerado para o funcionário que está incapacitado de exercer sua profissão de forma temporária, ou seja, se você está doente mas mesmo assim ainda consegue cumprir com as suas tarefas, então há chances do benefício ser negado.

O auxílio doença previdenciário é diferente do auxílio doença acidentário e isso precisa estar claro, pois ambos possuem requisitos diferentes.

No auxílio doença o trabalhador precisa estar afastado por questões de saúde, como uma doença grave, já no auxílio doença acidentário, quando a doença é decorrente de um acidente ou doença ocupacional.

Confira a seguir quais são os requisitos para receber o benefício de auxílio doença previdenciário.

Quem tem direito ao benefício

Para ter o direito ao benefício do auxílio doença pela Previdência Social, é preciso cumprir 3 requisitos:

  • carência: ter pago ao menos 12 contribuições mensais para o INSS, salvo para doenças que estão especificadas na Portaria, doenças profissionais, acidentes de trabalho ou acidentes de outras naturezas. Caso você tenha perdido a qualidade de segurado, é preciso retornar ao pagamento das contribuições por ao menos 6 meses para voltar a ser considerado um segurado do INSS.
  • qualidade de segurado: é o período que indica que você tem direito a solicitar benefícios previdenciários. Tem direito a receber a qualidade de segurado os trabalhadores que contribuem para o INSS em atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego;
  • comprovação da incapacidade de trabalhar, normalmente é preciso passar pela perícia do INSS para provar a doença.
  • em caso de funcionário CLT, estar afastado por mais de 15 dias corridos ou intercalados dentro de um prazo de 60 dias das atividades laborais devido a uma mesma doença.

Quando solicitar o auxílio doença

Como dito anteriormente, para entrar com o pedido do auxílio doença no caso de segurados empregados, é preciso que você esteja ao menos 15 dias afastado(a) das atividades do trabalho.

Esses dias podem ser corridos ou intercalados dentro de um período de 60 dias, mas esse afastamento precisa ter sido pelo mesmo motivo, ou seja, pela mesma doença.

Como pedir o auxílio doença

Para entrar com o pedido do auxílio doença é fácil, basta acessar o site do Meu INSS, fazer o login e agendar a sua perícia médica.

No site, você deve escolher a opção “Agende sua Perícia”, no menu lateral esquerdo, clicar em “Agendar Novo” – para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.

E no mesmo login, você consegue acompanhar o andamento na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

É importante prestar atenção na data de agendamento da perícia para não perder o prazo para a consulta, além dos documentos necessários para levar no dia do agendamento. Confira a seguir a lista.

Documentos necessários e a validade do laudo médico

Confira a seguir a lista de documentos que você deve ter em mãos no dia da perícia do INSS:

  • Documento de identificação oficial com foto visível;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.

Uma dica é guardar todo documento referente a sua doença desde o início, pois essa documentação pode ajudar a comprovar a sua incapacidade laboral.

Embora você guarde esses comprovantes, é o laudo médico da perícia que irá determinar se você está realmente com a incapacidade para que o auxílio doença seja liberado.

Existe a possibilidade de isenção de carência para doenças graves?

Sim, existe uma lista de doenças graves que garantem a isenção de carência do trabalhador caso ele seja acometido por alguma delas. Confira:

  1. Tuberculose ativa;
  2. Hanseníase;
  3. Alienação mental;
  4. Câncer (Neoplasia maligna);
  5. Cegueira;
  6. Paralisia irreversível e incapacitante;
  7. Cardiopatia grave;
  8. Doença de Parkinson;
  9. Espondiloartrose anquilosante;
  10. Nefropatia grave;
  11. Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  13. Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  14. Hepatopatia grave.

Também é importante deixar claro que essas não são as únicas doenças que garantem a isenção de carência para solicitar o auxílio doença previdenciário.

Quem decidirá sobre ter que cumprir carência ou não é a perícia médica, pois ela que julgará a doença como sendo grave ou não. E de todo modo, caso a sua doença não esteja nessa lista, ela também pode ser isenta de carência se a perícia assim determinar.

Qual o valor do auxílio doença e quando é liberado

Após a Reforma da Previdência em 2019, o valor do auxílio doença corresponde a 91% do salário de benefício ou na média de todos os últimos 12 salários de contribuição do beneficiário, ou, no caso de não haver 12 contribuições, a média das contribuições existentes.

Para o segurado especial – rural, pescador artesanal e indígena –, o valor do auxílio doença será de um salário mínimo.

O que fazer em caso de benefício negado

Existe a possibilidade de você solicitar o benefício do auxílio doença e receber uma negativa do INSS.

Pode ser por questão de laudo médico inconclusivo, isso acontece porque os médicos do INSS não costumam ser especialistas.

Outro motivo de negativa pode ser também por falta de contribuição, como é o caso de segurados empregados que a empresa não pagou o recolhimento mensal das taxas de contribuição.

E quando o funcionário precisa de benefício previdenciário, acaba recebendo a negativa por não ter a qualidade de segurado, devido à falta de pagamento das contribuições.

Dessa forma, se for por laudo médico inconclusivo você pode pedir na Justiça, através de uma ação, a possibilidade de realizar outra perícia médica exigindo um médico especialista.

Também através da Justiça, você consegue reverter a questão das contribuições, recuperando a condição de segurado para conseguir aprovar o seu benefício no INSS.

Assim, é indicado que se você receber uma negativa, deve procurar um advogado previdenciário para te informar qual a melhor estratégia para conseguir o seu benefício na Justiça.

Se você tiver dúvidas sobre como conseguir o auxílio doença previdenciário, qual a documentação necessária, dentre outras questões, conte conosco. Nossa equipe de especialistas é 100% online para dar mais praticidade e agilidade ao seu atendimento. Conseguimos entender o seu caso e traçar a melhor estratégia para conseguir o seu direito na Justiça.

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