O servidor público do Distrito Federal tem um regime de previdência próprio, o IEPREV DF, e, por isso, suas contribuições previdenciárias não são destinadas ao INSS e os benefícios previdenciários seguem um regulamento próprio, inclusive com requisitos próprios para a aposentadoria.
A nossa equipe é especializada no atendimento ao servidor público do Distrito Federal e por isso, separamos os principais pontos que você precisa saber sobre como funciona a aposentadoria do servidor civil do Distrito Federal.
Seja o servidor comum, o professor ou aquele que atua em condições especiais, todos eles possuem regras específicas no regime próprio do Distrito Federal.
Inclusive, se quiser um atendimento presencial, uma de nossas sedes está no Distrito Federal, pronta para atender aqueles servidores que preferem essa forma de atendimento.
Neste artigo, você irá descobrir:
Sumário
1. Quem é o servidor público do Distrito Federal?
O servidor público do Distrito Federal é aquele trabalhador que foi aprovado em um concurso público e atua em órgãos ou entidades do Distrito Federal, desempenhando diversas funções em prol do desenvolvimento e melhoria da qualidade de vida da população.
Os servidores públicos são uma parcela específica dos trabalhadores do Brasil e, por isso, possuem regras de aposentadoria específicas, com requisitos diferenciados dos exigidos pelo INSS aos trabalhadores privados.
É importante que cada servidor público verifique se, no seu caso, a contribuição previdenciária é feita ao INSS ou para um regime próprio.
Sendo para um regime próprio, como no caso dos servidores do DF, é imprescindível analisar quais são as regras e requisitos exigidos pela lei para ter acesso aos benefícios previdenciários.
2. Como o servidor público do DF contribui para a previdência?
O servidor público do DF possui um regime de previdência próprio, que é o IEPREV DF, com regras específicas para conseguir a sua aposentadoria.
O regime próprio de previdência social — RPPS do Distrito Federal foi reorganizado e unificado nos termos da Lei Complementar nº. 769/2008 e a inscrição do segurado ao regime próprio é automática.
Ou seja, o servidor começa a contribuir assim que ele é investido no seu cargo.
São obrigatoriamente filiados todos os servidores titulares de cargos efetivos ativos e inativos e os pensionistas, do Poder Executivo, incluídas as autarquias e as fundações e do Poder Legislativo do Distrito Federal, incluídos o Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Lembrando que, no caso do servidor titular de cargo efetivo, permanece filiado ao RPPS/DF, na qualidade de segurado, aquele que estiver:
- cedido a órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta de outro Ente federativo, com ou sem ônus para o Distrito Federal;
- afastado ou licenciado, inclusive para o exercício de mandato classista, desde que observados os prazos previstos em lei e desde que o tempo de licenciamento seja considerado como de efetivo exercício no cargo;
- licenciado para tratar de interesses particulares;
- durante o afastamento para o exercício de mandato eletivo;
- durante o afastamento do país por cessão ou licença remunerada.
Agora, muita atenção:
- os trabalhadores que ocupam, exclusivamente, cargos em comissão, temporários ou empregos públicos, não fazem parte do regime próprio da IEPREV – DF.
3. Regras de aposentadoria para o servidor do Distrito Federal
O servidor do Distrito Federal pode utilizar 4 regras de aposentadorias diferentes, desde que cumpra os requisitos exigidos, são elas:
- Regra geral de aposentadoria por idade
- Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
- Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998
- Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003
Além disso, o servidor público do DF que atua em contato com agentes nocivos à saúde, também tem direito a aposentadoria especial.
O mesmo vale para o servidor público professor, a regra de aposentadoria será a específica para a categoria (desde que cumpra os requisitos exigidos).
As regras de aposentadoria do servidor civil do Distrito Federal são bem parecidas às regras de aposentadoria do servidor público federal.
Vamos entender melhor como funcionam cada uma dessas regras:
Regra geral de aposentadoria por idade
Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima, mas não um tempo mínimo de contribuição (como veremos que as demais exigem):
| servidor público | servidora pública |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Com essa regra, o servidor não recebe a paridade e nem a integralidade, ou seja, o reajuste da aposentadoria seguirá o reajuste geral, e não o dos servidores da ativa, e o cálculo de aposentadoria não corresponderá a sua última remuneração.
O cálculo de aposentadoria corresponde a:
- média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
- correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde o mês de competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
Regra geral de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição
Essa é a nova regra de aposentadoria válida a partir de 01 de janeiro de 2004, ela exige uma idade mínima e um tempo de contribuição mínimo:
| servidor público | servidora pública |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Neste caso, o servidor não tem garantida nem a paridade e nem a integralidade.
Dessa forma, o reajuste da aposentadoria seguirá o reajuste geral, e não o dos servidores da ativa, e o cálculo de aposentadoria será outro.
O cálculo de aposentadoria corresponde a:
- média aritmética simples das maiores remunerações ou subsídios, utilizados como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado
- correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde o mês de competência de julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência
Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 16 de dezembro de 1998
Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 16 de dezembro de 1998, desde que cumpra os seguintes requisitos:
| servidor público | servidora pública |
Idade mínima | 60 anos* | 55 anos* |
Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
Tempo mínimo no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público | 25 anos de efetivo exercício no serviço público |
Tempo mínimo na carreira | 15 anos de carreira no mesmo órgão | 15 anos de carreira no mesmo órgão |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
* Cada ano a mais de tempo mínimo de contribuição, implica na redução de 1 ano de idade para o servidor.
A aposentadoria concedida por essa regra será com proventos INTEGRAIS.
E, ainda o servidor terá direito a paridade com os servidores da ativa, ou seja, o aposentado irá receber os mesmos reajustes que os servidores na ativa recebem.
Regra de transição da aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição para o servidor que ingressou até 31 de dezembro de 2003
Essa regra de aposentadoria só pode ser pedida pelos servidores que ingressaram no cargo até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpra os seguintes requisitos:
| servidor público | servidora pública |
Idade mínima | 60 anos | 55 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição |
Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Assim como na regra anterior, a aposentadoria por esta norma também garante um benefício com proventos INTEGRAIS.
Garantindo, ainda, a integralidade (o benefício será correspondente a sua última remuneração) e a paridade com os servidores da ativa (o aposentado irá receber os mesmos reajustes que os servidores na ativa recebem).
Regra de aposentadoria especial para o professor
Assim como acontece no INSS, o professor ou professora que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, tem direito a aposentadoria diferenciada.
Essa aposentadoria tem uma redução de 5 anos nos requisitos idade e tempo de contribuição.
Dessa forma, o professor ou professora servidores do DF, precisam cumprir os seguintes requisitos para ter acesso à aposentadoria:
| servidor público | servidora pública |
Idade mínima | 55 anos | 50 anos |
Tempo mínimo de contribuição | 30 anos de tempo de contribuição | 35 anos de tempo de contribuição |
Tempo mínimo no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público | 10 anos de efetivo exercício no serviço público |
Tempo mínimo no último cargo efetivo | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria | 5 anos no cargo em que se der a aposentadoria |
Regra de aposentadoria especial (atividades insalubres ou periculosas)
Já o servidor público do Distrito Federal que comprovar que, em razão de suas atividades, atua em contato direto com:
- agentes químicos nocivos à saúde
- agentes biológicos nocivos à saúde
- agentes físicos nocivos à saúde
- ou com risco de vida
Podem ter direito à aposentadoria especial e, com isso, se aposentar ao concluir os 25 anos de tempo de contribuição em atividades insalubres.
Esse é o caso, por exemplo, dos profissionais da saúde, como eles arriscam suas vidas diariamente em prol da sociedade, nada mais justo que ter direito a uma aposentadoria especial, não é mesmo?
Regra de aposentadoria compulsória
O servidor civil do Distrito Federal que completar 75 anos de idade, será aposentado compulsoriamente pela IEPREV-DF, ou seja, ele será obrigado a se aposentar por ter atingido a idade máxima permitida.
4. Servidor público pode contribuir para o INSS?
Essa pergunta é muito interessante e, constantemente, vejo servidores cometendo alguns erros e perdendo dinheiro para o INSS.
Então vamos lá: não é sempre que o servidor público pode contribuir para o INSS.
Antes de pagar o INSS achando que conseguirá ter duas aposentadorias, o servidor público precisa seguir dois passo:
- verificar a legislação previdenciária do seu regime próprio
- e verificar a legislação do respectivo cargo público
Com isso, o servidor público saberá se ele pode contribuir com outro regime de previdência, ou não.
Agora, muita atenção, o servidor público que puder contribuir com o INSS, não pode contribuir para o INSS como contribuinte facultativo.
Isso porque, a Constituição Federal veda expressamente a filiação do servidor público vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social como contribuinte facultativo (§ 5º do artigo 201).
O servidor público que pode contribuir com o INSS, deve fazer como contribuinte individual e, apenas se exercer uma atividade econômica remunerada por conta própria, paralela ao serviço público.
Se não exercer nenhuma atividade econômica remunerada por conta própria paralela ao serviço público, o servidor público não pode contribuir com o INSS como contribuinte individual.
Na dúvida, procure um escritório previdenciário para fazer uma consulta e verificar se você pode realizar essa contribuição.
5. Servidor público pode averbar tempo de serviço para aposentadoria no exterior?
Com a possibilidade do home office, do teletrabalho e da vida de trabalhadores nômades, o número de servidores públicos que trabalham em um órgão do Brasil e moram no exterior vem aumentando cada vez mais.
E ai vem a pergunta: será que o servidor público pode averbar o tempo de trabalho no regime próprio e se aposentar no exterior?
Bom, existe essa possibilidade sim, desde que o Brasil tenha firmado um Acordo Internacional com o país que o servidor pretende se aposentar e se, nesse acordo em questão, exista a possibilidade de aproveitar o tempo de serviço público.
A lista de países que cujos Acordos possuem cláusula convencional de RPPS com o Brasil, é a seguinte:
- IBERO-AMERICANO
- MERCOSUL
- Alemanha
- Bélgica
- Canadá
- Chile
- Coreia do Sul
- França
- Grécia
- Japão
- Portugal
- Cabo Verde
- Província de Quebec (Canadá)
- Suíça
Agora, muita atenção: para utilizar a cláusula convencional de RPPS nos Acordos Internacionais, a pessoa interessada deverá manter vínculo com o Regime Próprio, na condição de servidor público titular de cargo efetivo no momento de requerer a aposentadoria.
6. Como o servidor público pode utilizar os Acordos Internacionais de Previdência?
Antes de fazer o pedido de averbação do tempo de serviço público no exterior, é IMPRESCINDÍVEL que o servidor procure uma equipe especializada em direito internacional e direito previdenciário para analisar o seu caso.
É preciso que o servidor público realize os cálculos da sua aposentadoria através do planejamento previdenciário para simular como ficará o valor do seu benefício e quais são as suas opções de aposentadoria morando no exterior.
Infelizmente, muitos servidores públicos residentes no exterior optam por se aposentar sem antes realizar um planejamento previdenciário e acabam perdendo muito dinheiro e, nesses casos, infelizmente não há como voltar atrás na decisão.
7. Planejamento previdenciário para servidores públicos do DF
No caso do servidor público do Distrito Federal, as regras de aposentadorias que podem ser utilizadas pelo trabalhador devem ser analisadas conforme:
- a data do ingresso no serviço público
- o cumprimento dos requisitos
- o tipo de atividade exercida
O planejamento previdenciário tem como intuito, justamente, analisar essas regras e toda vida de trabalho do servidor.
Verificar as contribuições e as documentações e, ainda, projetar quais são os próximos passos para atingir a regra de aposentadoria mais vantajosa.
Assim, o Planejamento Previdenciário busca analisar:
- o seu tempo de contribuição atual
- as possibilidades e valores a receber de aposentadoria considerando a sua média atual de contribuições e também as projeções de valores no futuro
- quais são as possibilidades de aposentadoria, considerando as reformas previdenciárias vividas pelo servidor
- se o servidor tem direito a uma aposentadoria especial
- se o servidor é professor e tem direito a redução de 5 anos nos requisitos
- quando o servidor público poderá se aposentar com integralidade e paridade
- se é possível utilizar o tempo de contribuição do INSS no RPPS
- se é possível o servidor público federal ter mais de uma aposentadoria
- quais documentos são necessários para fazer o pedido de aposentadoria
- quanto tempo o servidor público ainda precisa contribuir para garantir a melhor opção de aposentadoria
- quando o servidor público terá direito ao abono permanência
- se o servidor público já tinha direito ao abono permanência e não pediu, podendo receber os valores retroativos
Ainda, como vimos, o servidor que mora no exterior e deseja averbar o tempo de trabalho do serviço público e usar alguns dos acordos internacionais de previdência, o planejamento previdenciário é essencial.
8. Quer saber como planejar a aposentadoria para servidores do Distrito Federal?
Então entre em contato com a nossa equipe, a nossa missão é proporcionar um atendimento rápido, sólido e eficiente, que poderá ser oferecido sem que você abra mão da comodidade, economia e segurança de seu lar.